É muito comum ver veículos equipados com engate, que serve como uma espécie de “escudo” contra colisões traseiras, isso sem falar dos que usam como estética. Além de ser muito perigoso, porque se bater, o problema pode ficar pior ocasionando danos como: deformações pontuais na capa de para-choque, afetar pontos da estrutura do veículo ou poderá anular o efeito do para-choque, o que irá aumentar o impacto da batida para os passageiros do
carro.
Existe uma lei que foi publicada em 31 de julho de 2006 e foi atualizada com a Resolução 234 com a data de 11 de maio de 2007. Foi definido que apenas automóveis com peso bruto de 3.500 kg podem ter engate. Quem não seguir a regra, será punido gravemente com uma
multa de R$195,23, vai perder cinco pontos na
CNH e terá a retenção do veículo no local para regularização, mas se o veículo apresentar condições de segurança para circulação, ele será liberado. A autoridade irá retirar o Certificado de Licenciamento Anual e emitirá um recibo com um certo prazo para o infrator regularizar a situação do veículo. Depois disso, bastará apresentar à autoridade de trânsito para ter de volta o documento.
Você sabia?
Todo engate precisa ter a esfera maciça para realizar o reboque.
Os fabricantes de engates devem ficar de olho, porque é preciso ter registro no Inmetro, que seja comprovado que o produto tenda as especificações. Essas exigências mostram que o engate precisa conter uma plaqueta inviolável com nome empresarial do fabricante com o CNPJ e a identificação do registro concedido pelo Inmetro. O modelo e a capacidade máxima da tração ao qual se destina e referencia à resolução 197 do
Contran.
No caso das montadoras, essas são obrigadas a informar o
Denatran quais os modelos possuem capacidade para reboque, incluindo no manual do proprietário informações sobre pontos de fixação do engate e capacidade máxima de tração do automóvel.
#Precisãopravocê